Colônia de Férias - Peruíbe


Rua Delvo Factori, 20
Balneário Casablanca - Peruíbe/SP - CEP 11750-000



 



Lazer, conforto e hospitalidade a beira mar! O descanso de toda a sua família será completo na Colônia de Férias da FEAAC. Localizada em Peruíbe (Litoral Sul de São Paulo), a Colônia conta piscinas adulto e infantil, restaurantes, salão de jogos, lan house e apartamentos CLIMATIZADOS com capacidade para até 5 (cinco) pessoas (com roupa de cama e banho), todos com banheiro e TV a cabo.

Além de espaço recreativo e da bela vista frente ao mar, os associados podem desfrutar das belezas naturais existentes na cidade como a Praia do Guaraú e a reserva ecológica da Juréia.

Destinada aos associados(as) dos SEAACS filiados e seus dependentes


>>COMO FAZER UMA RESERVA

1 - USO DA COLÔNIA DE FÉRIAS

A COLÔNIA DE FÉRIAS destina-se aos associados dos SEAAC’s filiados, seus dependentes e ao público em geral.

 

2 - DIREITOS DOS ASSOCIADOS

2.1 – Para utilizar a COLÔNIA DE FÉRIAS, o associado deve pertencer a uma das categorias profissionais de nossa representação sindical.

2.2 – O usuário deverá ser associado a um dos SEAAC’s filiados à FEAAC, pelo período mínimo de 01 (um) mês antes da data da solicitação da reserva, devendo estar em dia com todas as suas obrigações estatutárias, tais como: Contribuições Assistencial e Sindical, ou qualquer outra que venha a ser criada (mediante cópia da guia de recolhimento paga e relação de empregados que motivaram o desconto), além das mensalidades ou anuidade associativa do SEAAC ao qual pertence.

 

3 - DEPENDENTES

Poderão utilizar a COLÔNIA DE FÉRIAS os dependentes natos, a saber:

3.1 - Serão considerados dependentes natos, para todos os efeitos, aqueles declarados pelo associado quando do preenchimento da ficha de filiação junto ao SEAAC.

3.1.1 - Para os associados solteiros, serão considerados dependentes natos: Pai, Mãe e Filhos.

3.1.2 - Para os associados casados, serão considerados dependentes natos: Esposos, Companheiros e Filhos.

3.1.3 - Em se tratando de filhos, serão considerados dependentes natos aqueles menores de idade, 18 anos incompletos.

3.1.4 - No caso de adoção de filhos, serão considerados dependentes natos aqueles cujos pais possuam decisão de guarda judicial, definitiva ou provisória.

 

Mais informações entre em contato o SEAAC e reserve a sua estadia. 
Ligue (14) 3413-9299

 

 

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