SEAAC de Marília e Região participa do V Congresso Internacional de Direito Sindical, em Fortaleza

Nos dias 26, 27 e 28 de abril, na cidade de Fortaleza/CE aconteceu o V Congresso Internacional de Direito Sindical, que buscou debater com os presentes o momento atual da crise econômica que preocupa as empresas brasileiras e causa desemprego, o achatamento salarial e a redução de direitos dos trabalhadores, numa reflexão sobre os novos tempos e sobre a relação com as categorias que representam.

Na abertura, o coordenador científico do evento e procurador regional do trabalho, Francisco Gérson Marques de Lima, saudou e destacou a importância das manifestações do dia 28 de abril, contra as reformas da previdência e trabalhista.

Elencou os direitos trabalhistas perdidos com as duas reformas e criticou os poderes executivo e legislativo por não defenderem os trabalhadores.

Comentou sobre o possível cenário sindical caso as reformas sejam aprovadas e reafirmou que será muito difícil para todos os sindicatos sobreviver sem o custeio e disse que será extremamente necessário saber negociar para exercer seu trabalho em defesa dos trabalhadores.    

No dia 27 de abril, o SEAAC de Marília e região, junto com outros filiados à FEAAC participaram da mesa redonda “Transformações nas relações de Trabalho: Desafios para um sindicalismo eficiente”, que o presidente da FEAAC e secretário geral da CNTC, Sr. Lourival Figueiredo Melo, falou e questionou os representantes da política nacional, por não sentirem na pele o que um trabalhador brasileiro sofre para ganhar o seu sustento no meio de tantos problemas e injustiças, principalmente no âmbito do direito do trabalho.

  

Carlos Alberto Shimitt de Azevedo, presidente da CNPL e CRECI-RS, lembrou que a ONU aprovou 17 medidas de combate a desigualdade social, e o que o congresso nacional aprovou com a reforma trabalhista, nada mais é do que justamente aumentar essa desigualdade que é combatida no mundo todo.

A grande preocupação de todos os participantes do V Congresso Internacional de Direito Sindical foi a extinção da contribuição sindical, pois não será possível lutar por melhorias aos trabalhadores sem verba para exercer o trabalho sindical.

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