CNTC entrega propostas e diretrizes ao Ministro do Trabalho

Movidos pelo interesse em apresentar propostas para a formulação de diretrizes que visam aperfeiçoar as relações sindicais e trabalhistas no Brasil e  ao mesmo tempo, debater os impactos ao Sistema Confederativo constantes no projeto elaborado pelo Fórum das Centrais Sindicais, intitulado VALORIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA SINDICAL BRASILEIRO, nesta terça-feira, 30 de maio de 2023, participaram de produtiva REUNIÃO DE DIRETORIA da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC.
A citada reunião se deu nas dependências da própria Confederação, em Brasília, sob a liderança do Presidente Luiz Carlos Motta.
Dela, foi aprovado este texto, que demanda análises minuciosas dos dirigentes sindicais comerciários, de bens e serviços presentes.
A realização desta REUNIÃO DE DIRETORIA da CNTC se fez necessária dados os efeitos que o mencionado projeto, e suas ameaças ao Sistema Confederativo, causaram em nosso elenco confederativo diante das futuras atividades delegadas às Centrais Sindicais, que julgamos ser necessárias, mas desde que sejam debatidas coletivamente com as entidades
representantes dos trabalhadores.
Depois de detalhadas análises, debates, apontamentos de sugestões, questionamentos e esclarecimentos de dúvidas sobre o tema, a DIRETORIA da CNTC aprovou, por unanimidade, os encaminhamentos relacionados a seguir.

A CNTC esclarece, na apresentação desses encaminhamentos, que é posicionamento unitário dos dirigentes sindicais comerciários brasileiros, as  propostas aqui apresentadas em nome da manutenção da nossa unidade e da  convergência dos nossos ideais em defesa da classe trabalhadora.
Do contrário, é grande o risco de haver divergências (quando a realidade  exige convergências) e desunião (no lugar da tão necessária união),  quando mais precisamos lutar juntos pelo fortalecimento da representação  dos trabalhadores.


ENCAMINHAMENTOS DA CNTC:
– Manter o Sistema Confederativo e a unicidade, conforme consta na Constituição Federal.
– Contrapor ao propalado Sistema Sindical proposta presente na redação do citado documento.
– Preservar a REPRESENTAÇÃO dos trabalhadores junto aos Sindicatos, às Federações e às Confederações, cabendo, portanto, às Centrais Sindicais a REPRESENTATIVIDADE das entidades a elas filiadas.
– Reivindicar junto ao Ministério de Trabalho e Emprego assento das entidades representantes do Sistema Confederativo no Grupo de Trabalho criado pela Pasta.
– Atualizar os sistemas de relações de trabalho e sindical no Brasil, mas sem ameaçar a combativa atuação do Sistema Confederativo.
– Construir um caminho de diálogo em nome da convergência de ideias, valorizando, inclusive as Centrais Sindicais. SegundoaLei11.648/2008, suas funções são coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações a elas filiadas. É seu papel, também, participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. Mesmo que as Centrais não detenham poder legal de representação ou negociação, elas têm desenvolvido ótimos trabalhos em conjunto com o Sistema Confederativo que, na nossa avaliação, deve ter a sua autonomia respeitada e preservada.
– Reagir nos campos sindical e político (conforme a apresentação da matéria no Congresso Nacional) se o texto que sair do Grupo de Trabalho do Ministério do Trabalho não esteja de acordo com as
linhas sindical e política que o sindicalismo comerciário brasileiro defende. Inovar as relações trabalhistas SIM, mas desorganizar a representação dos trabalhadores e fragilizar os Sindicatos NÃO!
Colaborar com a necessária inovação das relações sindicais e trabalhistas no Brasil para ampliar o nosso campo de luta em defesa do emprego, da renda e dos direitos econômicos e sociais dos trabalhadores.
Que as deliberações sobre as novas relações trabalhistas e sindicais sejam precedidas por discussões com todas as partes envolvidas e que não sejam feitas de uma única vez!
Fortalecer o Fórum Sindical dos Trabalhadores, o FST, que agrupa expressivas 22 Confederações de trabalhadores das áreas urbana, rural, pública e privada. Essa reestruturação do FST se faz necessária diante das anunciadas sugestões de “novas relações sindicais”. A organização e a representação dos trabalhadores devem lutar pela ADIÇÃO e não pela DIVISÃO, principalmente entre nós! Já basta a efetiva organização dos patrões para enfraquecer os Sindicatos ebani-los das relações trabalhistas.
O movimento sindical deve se UNIR e se FORTALECER e não se DIVIDIR e se ENFRAQUECER. Bastam as mazelas, que ainda hoje enfrentamos, oriundas da famigerada Reforma Trabalhista de 2017.
Lutar para qualificar e aumentar a nossa representação, principalmente diante das novas formas de contratação de trabalho e da tecnologia.

Por fim, apresentamos dez pontos do sindicalismo comerciário brasileiro que precisam ser discutidos em primeiro lugar. São eles:
A) CUSTEIO SINDICAL, confiando às Assembleias as formas de contribuição para o financiamento da organização sindical, valorizando a autonomia da vontade coletiva e que atendam todas as instâncias de representação:
Sindicatos, Federações, Confederações e Centrais.
B) HOMOLOGAÇÕES NOS SINDICATOS para garantir correção nas contas rescisórias e preservar a proximidade entre o trabalhador e o sindicato de classe, cabendo no ato da homologação, a fiscalização do cumprimento das normas coletivas.
C) ULTRATIVIDADE DOS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO a fim de assegurar direitos já conquistados.
D) COMUM ACORDO PARA AJUIZAMENTO DE DISSÍDIO COLETIVO.
Defesa da adoção de medidas que eliminem a necessidade de comum acordo para ajuizamento de dissídio coletivo.
E) NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SINDICATOS EM QUALQUER TIPO DE NEGOCIAÇÃO para acabar com os acordos individuais que hoje se sobrepõem aos acordos coletivos.
F) DEFESA DO ARTIGO 8º. Sindicato por categoria e adoção de medidas que facilitem a unificação e dificultem a pulverização de entidades.
G) PLATAFORMAS E APLICATIVOS. Regulamentação do trabalho  por plataformas e aplicativos.
H) TERCEIRIZAÇÃO. Limitar a terceirização na atividade meio com garantias contratuais claras do pagamento aos salários e direitos dos terceirizados.
I) FST. Representação do FST (dois representantes) no fórum tripartite que debate a reforma sindical e trabalhista.
J) MINISTÉRIO DO TRABALHO. Fortalecimento do Ministério do Trabalho e Emprego com a contratação de auditores fiscais e trabalhadores do setor administrativo, bem como a atualização dos valores das multas que estão totalmente defasadas.

Brasília, 30 de maio de 2023.

 

Fonte: FEAAC

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